Cancelamento indevido do plano de saúde


Habitualmente, os planos de saúde rescindem o contrato unilateralmente com seus consumidores que estão em débito, sem prévia notificação.

Porém mesmo que ocorra tal notificação, o plano DEVE informar a ANS (Agência Nacional de Saúde), sobre esta rescisão, para após autorizada, rescindir o contrato.

Caso o contrato seja rescindido sem prévia notificação do consumidor ou mesmo o consumidor seja previamente notificado e o plano de saúde não informe a ANS (Agência Nacional de Saúde), essa rescisão é NULA.

O consumidor deve estar em atraso por mais de sessenta dias e deve ser concedido o prazo de dez dias para efetuar o pagamento.

Assim, caso não seja respeitado este procedimento, o consumidor tem direito através de ação Judicial de ser restabelecido ao plano sem a perca de nenhum benefício já adquirido e em alguns casos até mesmo direito de ser indenizado por danos morais.



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