Fator Previdenciário


O Fator Previdenciário nada mais é que uma fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS.

O cálculo leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos de idade, ou seja, 05 a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85.

Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1.000,00 (um mil reais), o valor da aposentadoria será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), ou seja, R$ 1.000,00 × 0,85.

Para que não haja a incidência do Fator Previdenciário deve ser cumprida a regra 86/96, que será aceita até o fim de 2020.

A regra 86/96 nada mais é que a soma da idade + tempo de contribuição.

Em 2019 as regras mudaram para 86/96.

Essas regras dão o direito de se aposentar com 100% do valor de aposentadoria, sem a aplicação do Fator Previdenciário no cálculo do INSS (na maioria das vezes o valor a ser recebido pelo trabalhador é diminuído).

O cálculo é simples e funciona da seguinte forma:

Mulher: tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, somando 30 + 56 = 86 pontos.

Homem: ter no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, somando 35 + 61 = 96 pontos.

Devemos respeitar o mínimo do tempo de contribuição, ou seja, 35 anos para homem e 30 para mulher, mas não há mínimo exigido de idade.

Por exemplo, um homem com 59 anos de idade e 37 anos de contribuição, pode se aposentar sem incidir o Fator Previdenciário?

Pode! Uma vez que está respeitando o período mínimo contribuído e a soma do período com sua idade completam os 96 pontos.



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