Home Care


Os associados dos planos de saúde conseguem tão somente através de decisão judicial, no qual obrigam os planos de saúde a cobrirem o tratamento domiciliar, também conhecido como home care, tendo em vista que tal solicitação tem sido negada pelos planos de saúde na via administrativa.

Para a obtenção do tratamento domiciliar (home care) o paciente deve ter indicação médica informando que esse tratamento é necessário e a única forma possível ou mais indicado ao paciente, tendo em vista que não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, bem como não está incluído expressamente na Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98).

O tratamento domiciliar é classificado como continuação do tratamento hospitalar.



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