Judicialização da saúde


A Judicialização da Saúde é a busca através das vias Judiciais ao acesso a medicamentos, cirurgias, medicamentos, entre outros, no qual foi negado pelo Estado e também pelos planos de saúde.

Pratica a qual, ofende a Constituição Federal, onde em seu artigo 196, demonstra a responsabilidade do Estado em tais obrigações.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Outra saída não há se não a de ingressar com ação judicial reivindicando seus direitos através de decisão judicial, o que nos dias de hoje tornou-se uma prática ordinária para obter o sucesso desejado.

Dessa forma, os profissionais da saúde começaram a sugerir aos seus pacientes que buscassem a Justiça, para assim, terem maior respaldo, tendo em vista a morosidade e também a burocracia das vias administrativas, no qual, praticamente são inacessíveis ao caso de forma imediata.

Acredito que a Judicialização da Saúde será a única solução para casos emergenciais e urgências por longos anos, tendo em vista a má administração pública, bem como o descaso para com a população, bem como com os segurados de planos de saúde.

A maioria das ações judiciais na saúde busca a solução administrativa para o atendimento de emergência, urgência, bem como continuação de prestação de serviços, e não pagamento pecuniário de danos, assim, constata-se que o Judiciário exige do SUS seu cumprimento e não sua punição.

É oportuno mencionar que o não cumprimento de tais ordens Judiciais acarretam em danos, como multa diária, dano moral e até mesmo prisão de quem não as cumpre.



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