Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS


Tal amparo social é concedido para pessoas maiores de 65 anos, deficientes físicos e portadores de paralisia cerebral, devidamente comprovado através de pericia médica.

Esses cidadãos têm o direito ao LOAS desde que comprovem que não possuem renda para sobrevivência e a renda familiar das pessoas que residem sobre o mesmo teto não ultrapasse a renda mínima de ¼ de um salário mínimo por pessoa.

O amparo social LOAS poderá ser pago a mais de um membro da família, desde que devidamente comprovadas todas as condições exigidas.

Mas muito cuidado com promessas ilusórias, pois pessoas que gozam desse amparo social, periodicamente necessitam efetuar recadastramento, ocasião em que falsas declarações ou fraudes são constatadas, podendo ser o beneficiário indiciado por crime Federal e ter de restituir os valores já recebidos.



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