Mudança de nome para transexuais


Muitos transexuais (senão, todos) habitualmente enfrentam diversos tipos de preconceitos, o mais comum, é na hora de apresentar seu documento de identidade, no qual, consta um nome diverso do seu gênero adotado.

Através de ação Judicial junto a Vara de Registros Públicos, é possível a mudança do nome da pessoa que se identifica como transexual*, mesmo que a mesma não tenha realizado a cirurgia de mudança de sexo.

Porém, para ocorrer tal mudança é exigido, por exemplo, a presença de testemunhas, estar frequentando as reuniões do Ambulatório da Saúde Integral para Travestis e Transexuais, entre outros.

É oportuno informar que esta ação Judicial não altera o gênero (masculino/feminino), somente garante o direito do Requerente de ser chamado como é conhecido por todos e não por seu nome informado em sua Certidão de Nascimento.

*“Transexualidade é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero, identificando-se psicologicamente com o gênero oposto.” (O estado atual do biodireito. 9. ed. Saraiva : São Paulo, 2014, p. 364)



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