Necessário se faz, quando uma pessoa não possui condições de gerir os atos da vida civil, devidamente comprovado com relatório médico e assim, necessita de outra pessoa para lhe representar e administrar seus atos do cotidiano, esses administradores são chamados de Curadores ou Tutores e respondem pelo Interditado.
O Curador/Tutor é o encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens do incapaz declarado judicialmente.
A incapacidade da pessoa segundo o Código Civil pode ser decorrente da má formação congênita, déficit cognitivo, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas.
A incapacidade civil da pessoa diz respeito à possibilidade de administrar um ou todos os atos da vida civil, tais como, gerir os negócios, poder casar e ter filhos, votar, trabalhar e também a possibilidade de compreender as consequências de suas ações e decisões em relação à assinatura de contratos, vender e comprar, movimentar conta bancária, entre outros.
Tais medidas devem ser feitas por autorização Judicial.