Necessário se faz, quando uma pessoa não possui condições de gerir os atos da vida civil, devidamente comprovado com relatório médico e assim, necessita de outra pessoa para lhe representar e administrar seus atos do cotidiano, esses administradores são chamados de Curadores ou Tutores e respondem pelo Interditado.

O Curador/Tutor é o encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens do incapaz declarado judicialmente.

A incapacidade da pessoa segundo o Código Civil pode ser decorrente da má formação congênita, déficit cognitivo, transtornos mentais, dependência química ou doenças neurológicas.

A incapacidade civil da pessoa diz respeito à possibilidade de administrar um ou todos os atos da vida civil, tais como, gerir os negócios, poder casar e ter filhos, votar, trabalhar e também a possibilidade de compreender as consequências de suas ações e decisões em relação à assinatura de contratos, vender e comprar, movimentar conta bancária, entre outros.

Tais medidas devem ser feitas por autorização Judicial.


 

É o rompimento legal do vínculo matrimonial entre cônjuges, estabelecido na presença de um Juiz, no qual é discutida a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitas (caso tenham filhos), etc.


O inventário é um procedimento que tem por objetivo descrever e avaliar os bens da herança, indicar os sucessores, e fazer a partilha dos bens e valores, entretanto, tal procedimento é usado quando um herdeiro é incapaz ou mesmo sua partilha é de forma litigiosa.


O Arrolamento dispensa o inventário quando os herdeiros são todos maiores, capazes e sua partilha é amigável, seu objetivo também é descrever e avaliar os bens da herança, indicar os sucessores, e fazer a partilha dos bens e valores, porém de forma mais célere.


Você sabia que é possível obter o reconhecimento de paternidade a qualquer tempo, inclusive após a morte do suposto pai?

A investigação de paternidade é uma ação Judicial que visa o reconhecimento de um pai para com seu filho através exame de DNA.

Há três tipos de investigação de paternidade, o primeiro é quando o filho é menor de idade e, além do pedido de investigação de paternidade, também é pleiteado alimentos; o segundo é quando o filho é maior de idade e, assim, não há necessidade de exigir alimentos e o terceiro é quando o pai jáé falecido (“post mortem”), neste caso é feito o pedido de exumação do corpo para que possa ser realizado o exame de DNA, ou mesmo, se autorizado, o exame de DNA poderá ser realizado junto aos irmãos paternos.

Após o reconhecimento ser julgado procedente é autorizada a inclusão do nome do pai na filiação, bem como de seu sobrenome em todos os documentos do filho.


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